Cliente utilizando carta contemplada

Carta Contemplada de Consórcio

A Carta Contemplada OMMUS é a solução ideal para quem deseja adquirir bens ou serviços de forma rápida e vantajosa. Com a carta em mãos, você tem acesso imediato ao crédito necessário para realizar seus sonhos, sem precisar esperar por sorteios ou ofertar lances.

A carta contemplada é o documento emitido pela administradora do consórcio que concede ao consorciado o direito de utilizar o crédito contratado para a aquisição do bem ou serviço desejado. Pode ser utilizada na compra de imóveis, veículos, serviços ou outros bens permitidos pelo regulamento do grupo.

Benefícios da Carta Contemplada

Disponibilidade Imediata

Com a carta contemplada, você não precisa esperar por sorteios ou lances. O crédito fica disponível para uso imediato.

Sem Juros

Assim como no consórcio tradicional, a carta contemplada não possui juros — apenas taxa de administração.

Flexibilidade

Utilize a carta para adquirir diferentes tipos de bens ou serviços, conforme as regras do seu grupo de consórcio.

Como Funciona a Carta Contemplada OMMUS?

01.
Adesão ao Consórcio.
Você integra um grupo e realiza os pagamentos mensais conforme o plano.
02.
Contemplação.
Acontece por sorteio ou lance. Uma vez contemplado, você recebe a carta de crédito.
03.
Utilização da Carta.
Use o crédito para comprar o bem/serviço desejado. O pagamento é feito pelo consórcio ao vendedor.
04.
Transferência.
Em alguns casos é possível transferir a carta contemplada para outra pessoa, conforme regras do grupo.

Perguntas Frequentes

1.
Posso usar a carta contemplada para qualquer bem?
A carta pode ser utilizada para bens e serviços previstos no regulamento do grupo (ex.: imóveis, veículos, caminhoes, equipamentos agrícolas novos/usados e serviços). Confirme a elegibilidade com a administradora.
2.
Qual é o prazo para utilizar a carta após a contemplação?
O prazo varia conforme o contrato do grupo. Geralmente há um período definido para utilização após a contemplação.
3.
É possível transferir minha carta contemplada?
Sim, em muitos casos é possível transferir a carta para outra pessoa, seguindo as regras e aprovações da administradora do consórcio.